Óbito
O óbito sempre será registrado no Registro Civil do local onde houver ocorrido o falecimento. O falecimento é atestado por médico ou, se não houver no local, por duas testemunhas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte. O (s) motivos que causaram o falecimento que vão constar do registro de óbito são aqueles atestados pelo médico no respectivo atestado de óbito.
Ordem sucessiva das pessoas obrigados a declararem o óbito junto ao Cartório
a) chefe da família a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos.
b) viúva a respeito do marido e de cada pessoa indicada na letra "a";
c) filho a respeito de pai, mãe; o irmão a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas na letra "a", o parente mais próximo e presente;
d) administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente no grau acima indicado;
e) Se nenhuma das pessoas anteriores estiver presente, aquela que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
f) autoridade policial a respeito de pessoas encontradas mortas; As pessoas acima relacionadas poderão autorizar, por escrito, preposto para declarar o óbito junto ao Registro Civil constando os elementos necessários ao registro.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O REGISTRO DE ÓBITO SITUAÇÃO
- Do Falecido
Declaração de óbito assinada pelo médico. Cédula de Identidade. C.P.F. (se tiver). Título de Eleitor (quando for eleitor). Certidão de Casamento (quando casado). Número do Benefício (quando aposentado). Certificado de Reservista (sexo masculino). Nomes de todos os filhos (se tiver filhos).
- Declarante
Documento pessoal (Cédula de Identidade).
- Prazo
Prazo máximo legal para registrar é de 15 dias após somente com autorização judicial.